DECRETO Nº 66292, DE 02 DE MARÇO DE 1970. Autoriza a Cessão Gratuita, Sob o Regimento de Aforamento do Terreno que Menciona, Situado No Rio de Janeiro Estado da Guanabara.
DECRETO Nº 66.292 - DE 2 DE MARÇO DE 1970
Autoriza a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Fica autorizada a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, à Associação dos Suboficiais e Sargentos da Marinha, o terreno sito na rua Conselheiro Saraiva nº 22, (antigo 20 e 22), na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para o fim da Associação nêle construir edifício destinado a aproveitamento econômico e auxiliar a manutenção dos seus serviços essenciais além de instalação da sua sede administrativa.
A cessão será feita mediante têrmo lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, que será registrado no Registro Geral de Imóveis e, no qual conste:
-
as dimensões e confrontações do terreno ora cedido à referida Associação;
-
que a renda proveniente do edifício a ser construído, a cessionária a aplicará nos serviços assistenciais por ela mantidos para seus sócios e respectivas famílias;
-
que a cessionária, na medida do possível, manterá, com parte da referida renda, cursos educacionais que melhores o preparo dos seus sócios e respectivas famílias;
-
a cessionária promoverá, nas datas nacionais, cerimônias cívicas e o culto aos heróis, visando a estimular o amor à Pátria.
Fica permitido à cessionária alienar o domínio útil de frações ideais do terreno a que se refere o artigo 1º dêste decreto e, bem assim, a hipotecar parte dessas frações ideais e de benfeitorias que lhe forem aderidas ou que lhe vierem a ser aderidas, podendo locar, arrendar ou vender parte dessas benfeitorias, desde que, a critério da cessionária, sejam julgadas dispensáveis a uso imediato, isto para obter recursos necessários à execução dos objetivos da Associação, inclusive para a construção de edificações que pertencerão no todo ou em parte, se alienadas, à cessionária.
A Associação fica isenta do pagamento de fôro enquanto tiver o domínio útil, total ou parcial, do terreno ora cedido e de laudêmios nas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO