DECRETO Nº 77262, DE 04 DE MARÇO DE 1976. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Empregos para Categorias Funcionais Dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Juridicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal Do...

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DECRETO Nº 77.262, DE 4 DE MARÇO DE 1976.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espirito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no artigo 3º da Lei número 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP número 1.246, de 1976.

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-AS-800; Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Contador e Assistente Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior Código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Tecnologista, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Tradutor, Técnico de contabilidade e Agente de Mecanização de Apoio do Grupo Outras Atividades de Nível médio, Código: LT-NM-1000; Procurador-Autárquico, do Grupo Serviços jurídicos, Código: LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto número 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme a relação nominal constante do anexo II deste Decreto.

Art. 2º O emprego relacionado no Anexo III deste Decreto fica incluído na Tabela Suplementar da Universidade Federal do Espírito Santo, devendo ser suprimido quando vagar.

Art. 3º Fica extinto e suprimido o emprego relacionado no Anexo IV deste Decreto, pertencente à Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 4º O órgão de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-de-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no...

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