DECRETO Nº 53799, DE 23 DE MARÇO DE 1964. Autoriza o Cidadão Brasileiro Hugo Ferraz Porto a Pesquisar Feldspato No Municipio de Marica, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 53.799, DE 23 DE MARÇO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Hugo Ferraz Pôrto a pesquisar feldspato no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.965, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Hugo Ferraz Pôrto a pesquisar feldspato em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Vale, distrito e município de Maricá Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinco hectares, nove ares e dezoito centiares (5,0918 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a noventa e oito metros e cinqüenta centímetros (98,50m), no rumo magnético de vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28º 30? NW); do canto norte (N) da Escola Pública nº 84 do Govêrno do Estado do Rio de Janeiro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e seis metros (266m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW); duzentos metros (200m), cinqüenta e um graus trinta minutos noroeste (51º 30? NW); duzentos e trinta e sete metros e quarenta centímetros(237,40m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); duzentos e quarenta e seis metros (246m), cinqüenta graus sudeste (50º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a...

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