DECRETO Nº 55840, DE 15 DE MARÇO DE 1965. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Imoveis Destinados a Universidade do Ceara.

DECRETO Nº 55.840, DE 15 DE MARÇO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados à Universidade do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, com tôdas as suas acessões, benfeitorias e servidões, localizados no chamado Parque José de Alencar, no Distrito de Messejana, no Município de Fortaleza, Estado de Ceará, com a área aproximada de cinco (5) hectares, limitando ao norte, nascente e sul (S); com ruas sem denominação, do aludio Parque, e ao poente com a Avenida Perimetral de Fortaleza, contíguos ao antigo prédio em que nasceu José de Alencar, pertencente à Prefeitura Municipal de Fortaleza, e tombado pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e compreendendo as ruínas do igualmente antigo e histórico sítio do Alagadiço Nôvo, imóveis êste hoje de propriedade de Adolfo Campêlo Gentil, Francisco Nogueira Diógenes e Francisco Costa Ferreira.

Art. 2º

Destinam-se imóveis em causa às obras que, por iniciativa da Universidade do Ceará, deverão ser realizadas com o objetivo de preservar a memória do escritor cearense e vulto nacional José de Alencar, promover o estudo e a divulgação de sua produção intelectual e resguardar e perpetuar o chão e a casa em que nasceu, como monumento nacional.

Art. 3º

A Universidade do Ceará...

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