DECRETO Nº 95835, DE 17 DE MARÇO DE 1988. Altera o Inciso D) do Artigo 1 do Decreto 92.503, de 26 de Março de 1986, que Fixa os Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz.

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DECRETO N° 95.835, DE 17 DE MARCO DE 1988

Altera o inciso d do artigo 1° do Decreto n° 92.603, de 26 de março de 1986, que fixa os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto nos artigos e da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1°

O inciso ?d? do artigo 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .............................................................................................................................

a)......................................................................................................................................

b)......................................................................................................................................

c)......................................................................................................................................

d) Do Posto de General-de-Brigada Combatente:

- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

- Chefe do Centro de Informações do Exército;

- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;

- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;

- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

- Comandante de Brigada;

- Comandante de Artilharia Divisionária;

- Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;

- Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área;

- Chefe do Estado-Maior do Comando da lª Região Militar.

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