DECRETO Nº 68442, DE 29 DE MARÇO DE 1971. Inclui o Instituto Brasileiro de Informatica Entre os Orgãos Autonomos da Fundação Ibge.
Localização do texto integral
DECRETO Nº 68.442, DE 29 DE MARÇO DE 1971.
Inclui o Instituto Brasileiro de Informática entre os órgãos autônomos da Fundação IBGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 72, parágrafos 1º e 2º, do Estatuto da Fundação IBGE, aprovado pelo Decreto número 61.126, de 2 de agosto de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Brasileiro de Informática entre os órgãos autônomos da Fundação IBGE, previstos no artigo 9º, alínea c, do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto número 61.126, de 2 de agosto de 1967.
Art. 2º A alínea c,
do artigo 28 e a alínea c do artigo 36 do referido Estatuto, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 .....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
b) .............................................................................................................................................
c) representantes do Instituto Brasileiro de Geografia, da Escola Nacional de Ciências Estatísticas e do Instituto Brasileiro de Informática, designados pelos Diretores-Superintendentes respectivos:
Art. 36 .....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
b) .............................................................................................................................................
c) representantes do Instituto Brasileiro de Estatística, da Escola Nacional de Ciências Estatísticas e do Instituto Brasileiro de Informática, designados pelos Diretores-Superintendentes respectivos.
Art. 3º Fica acrescentada ao Capítulo III, do Estatuto da Fundação, a Seção 7, constituída dos dispositivos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO