DECRETO Nº 95811, DE 10 DE MARÇO DE 1988. Inclui a Companhia Siderurgica do Nordeste - Cosinor No Programa de Privatização.

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DECRETO N.° 95.811, DE 10 DE MARÇO DE 1988

Inclui a Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR no Programa de Privatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto n° 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Companhia Siderúrgica do Nordeste - COSINOR.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista Abreu

RETIFICAÇÃO

- Na página 3.946, 2ª coluna, no fecho, ONDE SE LÊ: Brasília, 10 de março de 1988; 165º da Independência e 98º da República.

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