DECRETO Nº 99185, DE 15 DE MARÇO DE 1990. Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria-geral, do Gabinete Militar da Presidencia da Republica e do Gabinete Pessoal do Presidente da Republica.

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DECRETO N° 99.185, DE 15 DE MARÇO DE 1990

Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral, do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se o Decreto n° 95.575, de 23 de dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

REGIMENTO INTERNO

(Anexo ao Decreto n° 99.185, de 15 de março de 1990).

Art. 1° A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.

TÍTULO I

Da Secretaria-Geral da Presidência da República

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 2° A Secretaria-Geral da Presidência da República tem por finalidade:

I - assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - coordenar a ação administrativa do Governo, o acompanhamento de programas e políticas governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III - preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração Pública Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial;

IV - exercer supervisão técnica dos trabalhos das Secretarias da Presidência da República;

V - promover a numeração, o registro e a publicação das leis, decretos, mensagens, portarias e demais atos de competência dos órgãos da Presidência da República.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Art. 3° A Secretaria-Geral da Presidência da República compõe-se de:

I - Gabinete do Secretário-Geral;

II - Subsecretaria-Geral;

III - Coordenação de Comunicação Social;

IV - Assessoria para Assuntos Econômicos;

V - Assessoria para Assuntos Sociais;

VI - Assessoria Diplomática;

VII - Assessoria Legislativa;

VIII - Assessoria Jurídica;

IX - Cerimonial da Presidência da República; e

X - Secretaria de Controle Interno.

§ 1° O Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, subordinados diretamente ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2° Os órgãos integrantes da Secretaria-Geral terão a estrutura, as atribuições e a lotação estabelecidas em ato do Secretário-Geral da Presidência da República.

Art. 4° O Gabinete do Secretário-Geral, dirigido por Chefe, é integrado por Adjuntos e por Oficiais de Gabinete.

Art. 5° A Subsecretaria-Geral, chefiada por Subsecretário-Geral, compõe-se de:

I - Departamento de Administração;

II - Departamento de Comunicações;

III - Departamento de Documentação;

IV - Departamento de Instalações;

V - Departamento de Pessoal;

VI - Departamento de Processamento de Dados;

VII - Departamento de Orçamento e Finanças;

VIII - Departamento de Saúde; e

IX - Departamento de Transportes.

Art. 6° Subordinam-se, ainda, ao Subsecretário-Geral:

I - uma Secretaria, integrada por Adjuntos e Oficiais de Gabinete;

II - a Divisão de Vídeo-Difusão; e

III - a Seção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da República (Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986).

Art. 7° As Assessorias a que se referem o art. 3° serão dirigidas por Assessor e integradas por Adjuntos e por Oficiais de Gabinete.

Art. 8° O Cerimonial, dirigido por Chefe, será integrado por Adjuntos.

Art. 9° A Secretaria de Controle Interno, dirigida por Secretário, compõe-se de:

I - Divisão de Acompanhamento, Avaliação, Orientação e de Coordenação e Controle Financeiro;

II - Divisão de Auditoria; e

III - Divisão de Contabilidade.

§ 1° As normas de organização e funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria de Controle Interno serão estabelecidas em regimento interno, aprovado pelo Secretário-Geral da Presidência da República.

§ 2º Os servidores da Secretaria de Controle Interno serão nomeados ou designados pelo Secretário.

CAPÍTULO III

Da Competência

Seção I

Do Secretário-Geral

Art. 10. Compete ao Secretário-Geral da Presidência da República dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e, em especial:

I - assessorar e assistir diretamente ao Presidente da República na área de atuação da Secretaria, inclusive quanto à pauta de audiência;

II - transmitir aos Ministros e a outras autoridades civis da Administração Pública Federal ordens e diretrizes do Presidente da República;

III - superintender os trabalhos da Secretaria-Geral;

IV - exercer a supervisão técnica das Secretarias da Presidência da República;

V - recepcionar, diariamente, o Presidente da República e acompanhá-lo nas viagens, visitas e atos oficiais;

VI - representar o Presidente da República em cerimônias ou fazer representá-lo segundo suas instruções;

VII - organizar as viagens e visitas presidenciais;

VIII - promover a numeração, o registro e a publicação das leis, decretos, mensagens, portarias e demais atos da competência dos órgãos da Presidência da República;

IX - supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento dos órgãos da Presidência da República;

X - requisitar servidores civis para terem exercício na Presidência da República;

XI - apresentar, anualmente, a proposta orçamentária da Presidência da República;

XII - fixar as normas de organização e funcionamento da Secretaria-Geral e dos órgãos a ela vinculados;

XIII - propor ao Presidente da República a nomeação ou designação do Subsecretário-Geral, do Coordenador de Comuncação Social, dos Assessores para Assuntos Econômicos, para Assuntos Sociais, Diplomático, Legislativo e Jurídico, do Chefe do Cerimonial e do Secretário de Controle Interno, bem assim nomear ou designar os demais membros da Secretaria-Geral; e

XIV - baixar portarias, instruções e ordens de serviço.

Seção II

Dos Órgãos

Art. 11. Compete à Subsecretaria-Geral:

I - assessorar o Secretário-Geral no acompanhamento da ação governamental, em especial na área da Administração Pública Federal e da reforma administrativa;

II - examinar, a pedido do Secretário-Geral, projetos e proposições submetidas ao Presidente da República na área sob seu acompanhamento;

III - executar trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário-Geral;

IV - orientar, coordenar e controlar as atividades de apoio administrativo da Presidência da República;

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