DECRETO Nº 99185, DE 15 DE MARÇO DE 1990. Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria-geral, do Gabinete Militar da Presidencia da Republica e do Gabinete Pessoal do Presidente da Republica.
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DECRETO N° 99.185, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete pessoal do Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado, nos termos do anexo, o Regimento Interno Consolidado da Secretaria-Geral, do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se o Decreto n° 95.575, de 23 de dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
REGIMENTO INTERNO
(Anexo ao Decreto n° 99.185, de 15 de março de 1990).
Art. 1° A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.
TÍTULO I
Da Secretaria-Geral da Presidência da República
Da Finalidade
Art. 2° A Secretaria-Geral da Presidência da República tem por finalidade:
I - assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - coordenar a ação administrativa do Governo, o acompanhamento de programas e políticas governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração Pública Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial;
IV - exercer supervisão técnica dos trabalhos das Secretarias da Presidência da República;
V - promover a numeração, o registro e a publicação das leis, decretos, mensagens, portarias e demais atos de competência dos órgãos da Presidência da República.
Da Estrutura
Art. 3° A Secretaria-Geral da Presidência da República compõe-se de:
I - Gabinete do Secretário-Geral;
II - Subsecretaria-Geral;
III - Coordenação de Comunicação Social;
IV - Assessoria para Assuntos Econômicos;
V - Assessoria para Assuntos Sociais;
VI - Assessoria Diplomática;
VII - Assessoria Legislativa;
VIII - Assessoria Jurídica;
IX - Cerimonial da Presidência da República; e
X - Secretaria de Controle Interno.
§ 1° O Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, subordinados diretamente ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2° Os órgãos integrantes da Secretaria-Geral terão a estrutura, as atribuições e a lotação estabelecidas em ato do Secretário-Geral da Presidência da República.
Art. 4° O Gabinete do Secretário-Geral, dirigido por Chefe, é integrado por Adjuntos e por Oficiais de Gabinete.
Art. 5° A Subsecretaria-Geral, chefiada por Subsecretário-Geral, compõe-se de:
I - Departamento de Administração;
II - Departamento de Comunicações;
III - Departamento de Documentação;
IV - Departamento de Instalações;
V - Departamento de Pessoal;
VI - Departamento de Processamento de Dados;
VII - Departamento de Orçamento e Finanças;
VIII - Departamento de Saúde; e
IX - Departamento de Transportes.
Art. 6° Subordinam-se, ainda, ao Subsecretário-Geral:
I - uma Secretaria, integrada por Adjuntos e Oficiais de Gabinete;
II - a Divisão de Vídeo-Difusão; e
III - a Seção de Apoio e Segurança aos ex-Presidentes da República (Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986).
Art. 7° As Assessorias a que se referem o art. 3° serão dirigidas por Assessor e integradas por Adjuntos e por Oficiais de Gabinete.
Art. 8° O Cerimonial, dirigido por Chefe, será integrado por Adjuntos.
Art. 9° A Secretaria de Controle Interno, dirigida por Secretário, compõe-se de:
I - Divisão de Acompanhamento, Avaliação, Orientação e de Coordenação e Controle Financeiro;
II - Divisão de Auditoria; e
III - Divisão de Contabilidade.
§ 1° As normas de organização e funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria de Controle Interno serão estabelecidas em regimento interno, aprovado pelo Secretário-Geral da Presidência da República.
§ 2º Os servidores da Secretaria de Controle Interno serão nomeados ou designados pelo Secretário.
Da Competência
Do Secretário-Geral
Art. 10. Compete ao Secretário-Geral da Presidência da República dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e, em especial:
I - assessorar e assistir diretamente ao Presidente da República na área de atuação da Secretaria, inclusive quanto à pauta de audiência;
II - transmitir aos Ministros e a outras autoridades civis da Administração Pública Federal ordens e diretrizes do Presidente da República;
III - superintender os trabalhos da Secretaria-Geral;
IV - exercer a supervisão técnica das Secretarias da Presidência da República;
V - recepcionar, diariamente, o Presidente da República e acompanhá-lo nas viagens, visitas e atos oficiais;
VI - representar o Presidente da República em cerimônias ou fazer representá-lo segundo suas instruções;
VII - organizar as viagens e visitas presidenciais;
VIII - promover a numeração, o registro e a publicação das leis, decretos, mensagens, portarias e demais atos da competência dos órgãos da Presidência da República;
IX - supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento dos órgãos da Presidência da República;
X - requisitar servidores civis para terem exercício na Presidência da República;
XI - apresentar, anualmente, a proposta orçamentária da Presidência da República;
XII - fixar as normas de organização e funcionamento da Secretaria-Geral e dos órgãos a ela vinculados;
XIII - propor ao Presidente da República a nomeação ou designação do Subsecretário-Geral, do Coordenador de Comuncação Social, dos Assessores para Assuntos Econômicos, para Assuntos Sociais, Diplomático, Legislativo e Jurídico, do Chefe do Cerimonial e do Secretário de Controle Interno, bem assim nomear ou designar os demais membros da Secretaria-Geral; e
XIV - baixar portarias, instruções e ordens de serviço.
Dos Órgãos
Art. 11. Compete à Subsecretaria-Geral:
I - assessorar o Secretário-Geral no acompanhamento da ação governamental, em especial na área da Administração Pública Federal e da reforma administrativa;
II - examinar, a pedido do Secretário-Geral, projetos e proposições submetidas ao Presidente da República na área sob seu acompanhamento;
III - executar trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário-Geral;
IV - orientar, coordenar e controlar as atividades de apoio administrativo da Presidência da República;
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