March 19, 1990
Medida Provisória
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 170, DE 17 DE MARÇO DE 1990. Altera a Redação do Artigo 5 da Lei 7.800, de 10 de Julho de 1989, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 171, DE 17 DE MARÇO DE 1990. Altera a Medida Provisoria 160, de 15 de Março de 1990, que Trata do Imposto Sobre Operações Financeiras, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 172, DE 17 DE MARÇO DE 1990. Altera a Medida Provisoria 168, de 15 de Março de 1990, que Instituiu o Cruzeiro e Dispos Sobre a Liquidez do Ativos Financeiros, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 173, DE 18 DE MARÇO DE 1990. Dispõe Sobre a Não Concessão de Medida Liminar em Mandados de Segurança e em Ações Ordinarias e Cautelares Decorrentes de Medidas Provisorias e da Outras Providencias.
- Medida Provisória nº 170 de 17/03/1990. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5 DA LEI 7.800, DE 10 DE JULHO DE 1989, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto
- DECRETO Nº 99185, DE 15 DE MARÇO DE 1990. Aprova o Regimento Interno Consolidado da Secretaria-geral, do Gabinete Militar da Presidencia da Republica e do Gabinete Pessoal do Presidente da Republica.
- DECRETO Nº 99186, DE 17 DE MARÇO DE 1990. Dispõe Sobre Procedimentos Relativos Aos Servidores em Exercicio Nos Orgãos e Entidades Extintos Ou Dissolvidos da Administração Publica Federal e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 99187, DE 17 DE MARÇO DE 1990. Delega Competencia Ao Chefe do Estado-maior das Forças Armadas, Aos Titulares das Secretarias da Presidencia da Republica e Ao Consultor-geral da Republica.
- DECRETO Nº 99189, DE 17 DE MARÇO DE 1990. Fixa Quadro de Distribuição do Grupo-direção e Assessoramento Superiores (das) Nos Orgãos da Presidencia da Republica e Nos Ministerios Civis.
- DECRETO Nº 99188, DE 17 DE MARÇO DE 1990. Dispõe Sobre Contenção de Despesas Na Administração Publica Federal e da Outras Providencias.
- Decreto nº 99.188 de 17/03/1990. DISPÕE SOBRE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Decreto nº 99.185 de 15/03/1990. APROVA O REGIMENTO INTERNO CONSOLIDADO DA SECRETARIA-GERAL, DO GABINETE MILITAR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPUBLICA.