DECRETO Nº 73797, DE 11 DE MARÇO DE 1974. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos-outras Atividades de Nivel Superior Serviços Juridicos, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Consultoria-geral da Republica, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.797, DE 11 MARÇO DE 1974.

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos - Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Jurídicos, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Consultoria-Geral da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

São transformados e transpostos na forma dos Anexos I, para as Categorias Funcionais de Bibliotecário, código NS-932, da Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Assistente Jurídico, código SJ-1102, do Grupo - Serviços Jurídicos, Agente Administrativo, código SA-801, e Datilógrafo, código SA-802, do Grupo - Serviços Auxiliares, Motorista Oficial, código TP-1201 e Agente de Portaria, código TP-1202, do Grupo - Serviços de Transportes Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Consultoria Geral da República, os cargos cujos ocupantes se habilitarem no processo seletivo de que trata o Capítulo III dos Decretos números 72.493, de 19 de julho de 1973, 72.823, de 21 de setembro de 1973, 71.236, de 11 de outubro de 1972, alterado pelo de número 71.899, de 14 de março de 1973, respectivamente, conforme relações nominais que acompanham o presente decreto (Anexos II).

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Consultoria-Geral da República.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

ANEXO I

TABELA.

ANEXO II

Grupo: Serviços Auxiliares

Código: SA-800

Categoria Funcional: Agente Administrativo, Código SA-801

Classe: Agente Administrativo ?E?, Código AS-801.6

Nº de Cargos: 2

  1. Raimunda Fernandes da Silveira

  2. Dulcinéia Moreira Elias Paulino.

    Classe: Agente Administrativo ?D?, Código SA-801.5

    Nº de Cargos: 2 (2 vagos previstos na Lotação)

    Classe: Agente Administrativo ?C?, Código SA-801.4

    Nº de Cargos: 2 (2 vagos previstos na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT