DECRETO Nº 68455, DE 31 DE MARÇO DE 1971. Concede a Marinha de Guerra da Colombia o Premio 'marinha do Brasil'.

DECRETO Nº 68.455, DE 31 DE MARÇO DE 1971.

Concede à Marinha de Guerra da Colômbia o Prêmio "Marinha do Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra da Colômbia.

Parágrafo único - O Prêmio a que se refere êste artigo é destinado a agraciar, anualmente, o Guarda-Marinha classificado em primeiro lugar ao término do Curso da Escola Naval da Colômbia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

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