DECRETO Nº 68412, DE 23 DE MARÇO DE 1971. Concede a Minerios Metalurgicos do Nordeste Ltda. o Direito de Lavrar Manganes, No Municipio de Saude, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 68.412, DE 23 DE MARÇO DE 1971.

Concede à Minérios Metalúrgicos do Nordeste Ltda. o direito de lavrar manganês, no município de Saúde, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Rica outorgada à Minérios Metalúrgicos do Nordeste Ltda. concessão para lavrar manganês em terrenos de propriedade de Antônio Martins Filho, seus sucessores ou herdeiros, no lugar denominado Fazenda Riacho do Carrapato, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de vinte e sete hectares, oitenta e três ares e três centiares (27,8303 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e nove centímetros (259,59 m), no rumo verdadeiro de cinco graus e dezoito minutos sudeste (05º 18' SE), da confluência dos riachos Pinhão e Carrapato e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte metros (20 m), sul (S); cinco metros (5 m); este (E); sessenta metros (60 m), sul (S); dez metros (10 m), este (E); sessenta metros (60 m), sul (S); onze metros (11 m), este (E); cem metros (100m), sul (S); dezoito metros (18 m), este (E); cem metros (100 m), sul (S); dezoito metros (18 m), este (E); cem metros (100 m) sul (S); dezoito metros (18 m), este (E); cento e quarenta e dois metros (142 m), Sul (S); cento e trinta metros (130 m), oeste (W); vinte e três metros (23 m), sul (S); cento e trinta metros (130 m), oeste (W); vinte e três metros (23 m), sul (S); cento e trinta metros (130 m), oeste (W); vinte e quatro metros (24 m), sul (S); setenta e nove metros (79 m), oeste(W); cento e dez metros (110 m), norte (N); vinte metros (20 m), oeste (W); cento e dez metros (110 m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); cento e dez metros (110 m), norte (N); vinte metros(20m), oeste (W); cento e trinta e nove metros (139 m), norte (N),cento e sete metros (107m),este (E), vinte metro (20 m), norte (N); cem metros (100 m), este (E); dezoito metros (18 m), norte (N); cem metros (100m), este (E); dezoito metros (18m), norte (N); sessenta metros (60 m), este (E); onze metros (11 m), norte (N); quarenta metros (40 m), este (E); seis metros (6 m), norte (N); sessenta metros...

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