DECRETO Nº 68413, DE 23 DE MARÇO DE 1971. Concede a Minerios Metalurgicos do Nordeste Ltda., o Direito de Lavrar Manganes No Municipio de Saude, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 68.413, DE 23 DE MARÇO DE 1971.

Concede à Metalúrgica do Nordeste Ltda., o direito de lavrar manganês no município de Saúde, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada a Minérios Metalúrgicos do Nordeste Ltda., concessão para lavrar manganês em terrenos de propriedade de Gileno Miranda Maia, Pedro Miranda Maia, Aurino Miranda Maia, Mário Miranda Maia, Maria Miranda Maia, Helena Miranda Maia, Almeciano Miranda Maia, Oscar Miranda Maia, e Oscolina Miranda Maia no lugar denominado Fazenda Riacho, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de vinte e oito hectares, vinte e três ares e setenta e vinco centiares (28,2375ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos metros e trinta e quatro centímetros (300,34m), no rumo verdadeiro de sete graus e quatro minutos sudoeste (7º04'SW); da confluência dos riachos Pedrinhas e São João e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e cinco metros (25m), sul (S); quatro metros (4m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); quarenta e cinco metros (45m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); cinqüenta e cinco metros (55m), sul (S); dez metros (10m), oeste (W); noventa metros (90m), sul (S); dez metros (10m), oeste (W); noventa e cinco metros (95m), sul (S); dez metros (10m), oeste (W); cem metros (10m), sul (S); dez metros (10m), oeste (W); noventa e cinco metros (95m), sul (S); cinco metros (5m), oeste (W); trinta e cinco metros (35m), sul (S); setenta e cinco metros (75m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); duzentos metros (200m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); duzentos metros (200m), oeste (W); cento e noventa metros (190m), norte (N); vinte metros (20m), este (E); duzentos metros (200m), norte (N), vinte metros (20m), este (E); duzentos metros (200m), norte (N); sessenta e cinco metros (65m), este (E); dez metros (10m), sul (S); noventa e cinco metros (95m), este (E); dez metros (10m), sul (S); noventa e cinco metros (95m), este (E); dez metros (10m), sul (S); noventa e cinco metros (95m), este (E); dez metros (10m), sul (S); noventa e...

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