DECRETO Nº 97566, DE 09 DE MARÇO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Mocambo Ou Mucambo Firme', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de São Domingos, No Estado do Tocantins, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.690, de 19 de Maio de ...

DECRETO N° 97.566, DE 9 DE MARÇO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA MOCAMBO? ou ?MUCAMBO FIRME?, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Domingos, no Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA :

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b? e ?c?, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA MOCAMBO ou MUCAMBO FIRME?, com a área de 4.569,3956ha (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove hectares, trinta e nove ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de São Domingos, no Estado do Tocantins, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 46°28'33"WGr e latitude 13°21,21,S, situado na confrontação da Fazenda Galheiros com a Fazenda Cana Brava; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Cana Brava, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 17°40,00,,SW e 2.205m, até o P-2; 03°00,00,SW e 440m, até o P-3; 43°00,00,SW e 1.800m, até o P-4; 26°40,00,SE e 5.065m, até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 46°27,03,WGr e latitude 13°25'40"S; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Afundá, com o rumo magnético de 49°50,00,NW e distância de 1.220m, até o P-6, situado na cabeceira do Córrego Olho D'Água, junto de uma cerca de arame; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sidney Oliveira Pinto, pela citada cerca de arame, com a distância de 1.666m, até o P-7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sidney Oliveira Pinto, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 90°00,00,W e 1.470m, até o P-8; 90°00'00"S e 1.442,50m, até o P-9; 07°30,00,SE e 182m, até o P-8; 90°00,00,SE e ll0m, até o P-11, situado na margem direita do Córrego Olho D'Água...

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