DECRETO Nº 95765, DE 02 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Morro Grande Ou Curicaca', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Duque de Caxias, No Estado do Rio de Janeiro, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada P...

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DECRETO N° 95.765, DE 2 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?Fazenda Morro Grande ou Curicaca?, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?Fazenda Morro Grande ou Curicaca?, com área de 317,8000 ha (trezentos e dezessete hectares e oitenta ares), situado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.691, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas UTM, E= 668.362,53 m, N= 7.497.126,40 m, referido ao MC 45°WGr, que corresponde ao marco n° 252 do Lote n° 67 da 3ª Gleba da Fazenda Capivari, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Lourenço, com o azimute de 35°15' e distância de 2.435 m, até o ponto P2, situado à margem direita de uma estrada; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fábrica Nacional de Motores, nos seguintes azimutes e distâncias: 169°15' e 690,00 m, até o ponto P3; e 163°30' e 1.970,00m, até o ponto P4 (marco de pedra); 184°15' e 330,00m, até o ponto P5 (marco de pedra); e 150°30' e 500,00 m, até o ponto P6 (marco de concreto de forma retangular), situado junto à cerca que marca a divisa da Fazenda Morro Grande com a 1ª Gleba da Fazenda Capivari; deste, segue confrontando com a 1ª Gleba da Fazenda Capivari (INCRA), com o azimute de 299°45' e distância de 1.720,00 m, até o marco n° 78, canto do lote n° 37 da 3ª Gleba da Fazenda Capivari; deste segue confrontando com a 3ª Gleba da Fazenda Capivari, com o azimute de 299°30' e...

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