DECRETO Nº 62448, DE 21 DE MARÇO DE 1968. Altera a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Ministerio da Educação e Cultura, Aprovada Pelo Decreto 58.741, de 28 de Junho de 1966, e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 62.448, DE 21 DE MARÇO DE 1968.

Altera a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 58.741, de 28 de junho de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

O disposto neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964, vigorando os efeitos financeiros a partir de 1º do mesmo mês e ano.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 5-4-68.

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