DECRETO Nº 60370, DE 11 DE MARÇO DE 1967. Retifica a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Ministerio do Trabalho e Previdencia Social, Aprovado Pelo Decreto 55.564 de 18 de Janeiro de 1965 e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 60.370, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério do Trabalho e Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 55.564, de 18 de janeiro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

L. G. do Nascimento e Silva

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 16-3-67.

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