DECRETO Nº 64260, DE 24 DE MARÇO DE 1969. Altera a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Instituto Brasileiro do Sal, Aprovada Pelo Decreto 56.519 de 29 de Junho de 1965, e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

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Decreto nº 64.260, de 24 de março de 1969.

Altera a classificação dos cargos de nível superior do Instituto Brasileiro do Sal, aprovada pelo Decreto nº 56.519, de 29 de junho de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Especial - do extinto Instituto Brasileiro do Sal, assim como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º A alteração prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações e aos provimentos efetuados posteriormente a essa data.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1969; 148º da Independência e 81º...

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