DECRETO Nº 79367, DE 09 DE MARÇO DE 1977. Dispõe Sobre Normas e o Padrão de Potabilidade de Agua e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 79.367, DE 9 DE MARÇO DE 1977.

Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Ministério da Saúde, de acordo com o disposto na alínea b, item I, do artigo 1º da Lei nº 6.229, de 17 de julho de 1975, elaborará normas e estabelecerá o padrão de potabilidade de água, a serem observados em todo o território nacional.

Art. 2º

As normas e o padrão a que se refere o artigo anterior serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Saúde, abrangendo:

I - Definições.

II - Características de qualidade de água potável.

III - Amostragem.

IV - Método de análise de água.

Art. 3º

Os órgãos e entidades dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, responsáveis pela operação dos sistemas de abastecimento público, deverão adotar, obrigatoriamente, as normas e o padrão de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º

O Ministério da Saúde, em articulação com as Secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes dos Estados do Distrito Federal e dos Territórios, exercerá a fiscalização e o controle do exato cumprimento das normas e do padrão de que trata este Decreto.

Art. 5º

Sempre que ficar comprovada a inobservância das normas e do padrão de potabilidade estabelecidos, o Ministério da Saúde deverá comunicar a ocorrência aos órgãos e entidades responsáveis, indicando as falhas e as medidas técnicas corretivas.

Art. 6º

As Secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes, nas suas áreas geográficas, se obrigam a manter um registro permanente de informações sobre a qualidade da água dos sistemas de abastecimento público, bem como a fornecer ao Ministério da Saúde, de acordo com os critérios por este estabelecidos, as informações de que trata este artigo, notificando imediatamente a ocorrência de fato epidemiológico que possa estar relacionado com o comprometimento da qualidade de água fornecida.

Art. 7º

Os órgãos oficiais de crédito...

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