DECRETO Nº 79409, DE 17 DE MARÇO DE 1977. Concede a Mineração Rio do Norte Sociedade Anonima o Direito de Lavrar Bauxita No Municipio de Oriximina, Estado do Para.

DECRETO Nº 79.409, DE17 DE MARÇO DE1977.

Concede à Mineração Rio do Norte Sociedade Anônima o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Mineração Rio do Norte S.A. concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Papagaio, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de mil cento e oitenta e cinco hectares (1.185ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oito mil seiscentos e trinta e cinco metros e noventa e cinco centímetros (8.635,95m), no rumo verdadeiro de dez graus e trinta e um minutos noroeste (10º31'NW), da confluência do Igarapé o Aramã com o Canalzinho do Sacará e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e duzentos metros (1.200m), norte (N); cinco mil metros (5.000m), leste (E); mil e quatrocentos metros (1.400m), norte (N); seis mil metros (6.000m), oeste (W); mil e novecentos metros (1.900m), norte (N); quinhentos metros (500m), oeste (W); quatro mil e quinhentos metros (4.500m), sul (S); mil e quinhentos metros (1.500m), leste (E).

Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51, do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:

  1. a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

  2. a concessionária fica obrigada a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969;

  3. se a concessionária não cumprir qualquer das obrigaçòes que se lhe incumbem, a concessào será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração;

  4. a concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produçào Mineral, do Ministério das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT