DECRETO Nº 32363, DE 04 DE MARÇO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista da Comissão de Readaptação Dos Incapazes das Forças Armadas, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 32.363, DE 4 DE MARÇO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Presidente da mencionada Comissão, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Presidente da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto dêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação, orçamentária à nova rubrica de extramumerário-mensalista de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Renato de Almeida Guillobel
Thales de Azevedo Vilas Boas
Nero Moura
COMISSÃO DE READAPTAÇÃO DOS INCAPAZES DAS FÔRÇAS ARMADAS
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de funções
Séries funcionais
Diária
Vag
Tabela
Nº de funções
Séries funcionais
Ref
Exc
Vag
Cr$
1
Auxiliar de Costura................
63,20
1
T.N.D da C.R.I.F.A.
1
Auxiliar de Costura.............
20
-
1
1
Barbeiro..................................
63,20
1
1
Barbeiro...............................
20
-
1
1
Costureira...............................
68,80
1
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