DECRETO Nº 99126, DE 09 DE MARÇO DE 1990. Outorga Concessão a Tv Upaon-açu., para Explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - Tva, Na Cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

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DECRETO Nº 99.126, DE 9 DE MARÇO DE 1990

Outorga concessão à TV UPAON‑AÇU LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto nº 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009912/89, (Edital nº 158/89),

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à TV UPAON‑AÇU LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger‑se‑á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar...

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