DECRETO Nº 3379, DE 13 DE MARÇO DE 2000. Promulga o Acordo de Sede Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Associação Dos Paises Produtores de Estanho, Celebrado em Brasilia, em 27 de Maio de 1999.

DECRETO Nº 3.379, DE 13 DE MARÇO DE 2000.

Promulga o Acordo de Sede em ter o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrando em Brasília, em 27 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho celebram, em Brasília, em 27 de maio de 1999, um Acordo de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 182, de 14 de dezembro de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 22 de dezembro de 1999, nos termos de seu Artigo XIII;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Sede entre Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho

O Governo da República Federativa do Brasil

e

A Associação dos Países Produtores de Estanho,

Considerando que países produtores e exportadores de estanho assinaram em Londres, em 29 de março de 1983, o Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho;

Considerando que, em 19 de dezembro de 1997, o Governo da República Federativa do Brasil depositou junto ao Governo do Reino da Tailândia, seu instrumento de ratificação do referido Acordo;

Considerando o parágrafo 2 do Artigo 4º do Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho; e

Considerando a decisão da 16º Sessão da Conferência de Ministros da Associação dos Países Produtores de Estanho, realizada no Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1998, de transferir a sede da Associação para o Rio de Janeiro, a partir de 1º de junho de 1999,

Acordaram o seguinte:

Artigo I

Definições

Para os fins deste Acordo, aplicam-se as seguintes definições:

  1. o termo ?Acordo? significa o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho;

  2. os termos ?Associação? e ?ATPC? significam Associação dos Países Produtores de Estanho;

  3. a expressão ?autoridades brasileiras? significa autoridades governamentais federais, estaduais, municipais e outras autoridades governamentais competentes do país-sede;

  4. a expressão? Conferência de Ministros? significa a Conferência de Ministros da Associação dos Países Produtores de Estanho, nos termos do Artigo 8 do Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho;

  5. o termo ?funcionários? significa as pessoas que são contratadas para trabalhar na Associação e que estão sujeitas às normas de pessoal da Associação;

  6. o termo ?Governo? significa o Governo da República Federativa do Brasil;

  7. o termo ?instalações? significa a área do prédio utilizada para os propósitos oficiais da Associação;

  8. a expressão ?país-sede? significa a República Federativa do Brasil

  9. a expressão ?Secretário-Executivo? significa o Secretário-Executivo da Associação designado conforme o Artigo 13 do Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho ou outro profissional membro da Associação que atue como Secretário-Executivo designado pela Conferência de Ministros da ATPC; e

  10. o termo ?sede? significa as instalações da Associação dos Países Produtores de Estanho no Brasil.

Artigo II

Personalidade Jurídica

O Governo reconhece que a ATPC possui personalidade jurídica e a capacidade de adquirir direitos e contrair quaisquer obrigações, incluindo a de celebrar contratos e acordos com pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas...

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