DECRETO Nº 3379, DE 13 DE MARÇO DE 2000. Promulga o Acordo de Sede Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Associação Dos Paises Produtores de Estanho, Celebrado em Brasilia, em 27 de Maio de 1999.
DECRETO Nº 3.379, DE 13 DE MARÇO DE 2000.
Promulga o Acordo de Sede em ter o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrando em Brasília, em 27 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho celebram, em Brasília, em 27 de maio de 1999, um Acordo de Sede;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 182, de 14 de dezembro de 1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 22 de dezembro de 1999, nos termos de seu Artigo XIII;
DECRETA:
O Acordo de Sede entre Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, celebrado em Brasília, em 27 de maio de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho
O Governo da República Federativa do Brasil
e
A Associação dos Países Produtores de Estanho,
Considerando que países produtores e exportadores de estanho assinaram em Londres, em 29 de março de 1983, o Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho;
Considerando que, em 19 de dezembro de 1997, o Governo da República Federativa do Brasil depositou junto ao Governo do Reino da Tailândia, seu instrumento de ratificação do referido Acordo;
Considerando o parágrafo 2 do Artigo 4º do Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho; e
Considerando a decisão da 16º Sessão da Conferência de Ministros da Associação dos Países Produtores de Estanho, realizada no Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1998, de transferir a sede da Associação para o Rio de Janeiro, a partir de 1º de junho de 1999,
Acordaram o seguinte:
Definições
Para os fins deste Acordo, aplicam-se as seguintes definições:
-
o termo ?Acordo? significa o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho;
-
os termos ?Associação? e ?ATPC? significam Associação dos Países Produtores de Estanho;
-
a expressão ?autoridades brasileiras? significa autoridades governamentais federais, estaduais, municipais e outras autoridades governamentais competentes do país-sede;
-
a expressão? Conferência de Ministros? significa a Conferência de Ministros da Associação dos Países Produtores de Estanho, nos termos do Artigo 8 do Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho;
-
o termo ?funcionários? significa as pessoas que são contratadas para trabalhar na Associação e que estão sujeitas às normas de pessoal da Associação;
-
o termo ?Governo? significa o Governo da República Federativa do Brasil;
-
o termo ?instalações? significa a área do prédio utilizada para os propósitos oficiais da Associação;
-
a expressão ?país-sede? significa a República Federativa do Brasil
-
a expressão ?Secretário-Executivo? significa o Secretário-Executivo da Associação designado conforme o Artigo 13 do Acordo Constitutivo da Associação dos Países Produtores de Estanho ou outro profissional membro da Associação que atue como Secretário-Executivo designado pela Conferência de Ministros da ATPC; e
-
o termo ?sede? significa as instalações da Associação dos Países Produtores de Estanho no Brasil.
Personalidade Jurídica
O Governo reconhece que a ATPC possui personalidade jurídica e a capacidade de adquirir direitos e contrair quaisquer obrigações, incluindo a de celebrar contratos e acordos com pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas...
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