DECRETO Nº 81440, DE 13 DE MARÇO DE 1978. Concede a Companhia Paulista de Mineração o Direito de Lavrar Argila No Municipio de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 81.440, de 13 de março de 1978.

Concede à Companhia Paulista de Mineração o direito de lavrar argila no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Paulista de Mineração concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade da Cerâmica São Caetano S/A, no lugar denominado Fazenda Jacaré, Distrito e Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de 599ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 100m, no rumo verdadeiro s, do marco nº 4, do Decreto de lavra nº 59.554, de 11 de novembro de 1966, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300m - S, 550m - W, 200m - S, 600m - W, 600m - S, 300m - E, 600m - S, 200m - E, 600m - S, 200m - E, 300m - S, 1.450m - E, 2.100m - N, 1.450m - E, 200m - N, 250m - W, 550m - N, 150m - W 150m - N, 250m - W, 150m - N, 350m - W, 200m - N, 400m - W, 250m -S, 350m - W 250m - S, 400m - W, 250m - S, 300 - W.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este Decreto...

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