DECRETO Nº 97564, DE 09 DE MARÇO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Pedra Branca', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Coribe, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Maio de 1986, e da Outras Prov...

DECRETO N° 97.564, DE 9 DE MARÇO DE 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?FAZENDA PEDRA BRANCA?, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Coribe, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b? e ?c?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA PEDRA BRANCA?, com a área de 2.425,2500ha (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco hectares e vinte e cinco ares), situado no Município de Coribe, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44°04,28,,WGr e latitude 13°33,20,S, situado na divisa de terras de Etelvino Carneiro da Silva, na margem direita da estrada velha São Felix/Baixa Verde; deste, segue pela referida margem da mencionada estrada, na distância de 6.319,25m, até o ponto 2, situado na margem direita da estrada velha São Felix/Baixa Verde, na divisa de terras de José Ferreira Ramos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ferreira Ramos, no azimute de 156°27', e na distância de 1.625,60m, até o ponto 3, situado na divisa de terras de José Ferreira Ramos e da Fazenda Boa Esperança; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Boa Esperança, no azimute de 273°20', e na distância de 6.010,19m, até o ponto 4, situado na divisa de terras da Fazenda Boa Esperança, na margem direita do Riacho do Mozondó; deste, segue pela margem direita do Riacho do Mozondó, a jusante, na distância de 2.545,68m, até o ponto 5, situado na referida margem do mencionado riacho, na divisa de terras de José Esposo Alves; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Esposo Alves e José da Silva Neri, no azimute de 74°14', e na distância de...

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