DECRETO Nº 3006, DE 29 DE MARÇO DE 1999. Dispõe Sobre os Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 3.006, DE 29 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:
I ? do posto de General-de-Exército:
-
Chefe do Estado-Maior do Exército;
-
Chefe de Departamento;
-
Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto;
-
Secretário de Economia e Finanças;
-
Secretário de Ciência e Tecnologia;
-
Comandante de Operações Terrestres;
II ? do posto de General-de-Divisão Combatente:
-
Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
-
Vice-Chefe de Departamento;
-
Comandante Militar do Planalto;
-
Comandante Militar de Área e Região Militar;
-
Comandante Militar de Área e Divisão de Exército;
-
Subsecretário de Economia e Finanças;
-
Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
-
Comandante de Divisão de Exército;
-
Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;
-
Secretário de Tecnologia da Informação;
III ? do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente, conforme conste dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
-
Comandante de Região Militar;
-
Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
-
Secretário-Geral do Exército;
-
Diretor de Órgão de Apoio;
-
Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
-
Subchefe do Estado-Maior do Exército;
-
Subsecretário de Tecnologia da Informação;
-
Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
-
Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
-
Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
-
Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
IV ? do posto de General-de-Brigada Combatente:
-
Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
-
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
-
Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
-
Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
-
Comandante de Brigada;
-
Comandante de Artilharia Divisionária;
-
Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
-
Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto, do Comando Militar do Oeste e 9ª...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO