DECRETO Nº 0-014, DE 22 DE MARÇO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia do Vale do Araguaia, Com Sede Na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

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DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia do Vale do Araguaia, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 798/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23020.000189/90-18, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia do Vale do Araguaia, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Barra do Garças, com sede...

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