DECRETO Nº ., DE 22 DE MARÇO DE 1995. Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciencias Economicas do Espirito Santo, Com Sede Na Cidade de Colatina, Espirito Santo.

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DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23015.000435/90-66, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo, mantida pela Fundação Gildásio Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art...

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