DECRETO Nº 79388, DE 14 DE MARÇO DE 1977. Promulga a Convenção Sobre Substancias Psicotropicas.

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DECRETO Nº 79.388, de 14 DE março DE 1977.

Promulga a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 90, de 5 de dezembro de 1972, a Convenção sobre Substancias Psicotrópicas, assinada em Viena, a 21 de fevereiro de 1971;

Havendo o instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto Secretário-Geral da Organização das Nações Unidos, a 14 de fevereiro de 1973, com reservas aos parágrafos 1 e 2 do artigo 19 e ao artigo 31;

E havendo a referida Convenção, de conformidade com seu artigo 26, e parágrafo 1º, entrado em vigor, inclusive para o Brasil, a 16 de agosto de 1976;

DECRETA:

Que a Convenção, apenas por cópia ao...

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