DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 22 DE MARÇO DE 1968. Aprova o Texto do Decreto-lei 349, de 24 de Janeiro de 1968, que Recibo, Adicional Restituivel, Imposto de Renda.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

Decreto legislativo nº 16, de 1968.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 349, de 24 de janeiro de 1968, que altera dispositivos dos Decretos-leis ns. 238 e 263, de 28 de fevereiro de 1968.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 349, de 24 de janeiro de 1968, que altera dispositivos dos Decretos-leis ns. 238 e 263, de 28 de fevereiro de 1967.

SENADO FEDERAL, 22 de março de...

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