DECRETO LEI Nº 349, DE 24 DE JANEIRO DE 1968. Altera Dispositivos Dos Decretos Leis 238, de Fevereiro de 1967, e 263 da Mesma Data.

DECRETO-LEI Nº 349, de 24 DE JANEIRO DE 1968

Altera dispositivos dos Decretos-leis nº 238, de 28 de fevereiro de 1967 e 263, da mesma data.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição

decreta:

Art. 1º

O art. 6º e o seu § 1º do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967, ficam substituídos pelos seguintes:

?Art. 6º Os titulares de recibos do adicional restituível do impôsto de renda instituído pelas Leis números 1.474, de 26 de novembro de 1951 e 2.973, de 26 de novembro de 1956, poderão utilizá-los como forma de pagamento do impôsto de renda, devido, a partir de exercício de 1968, observada a seguinte escala:

Recibos

Utilização

em:

1958 ................................................................................................................

1968

1959 ................................................................................................................

1969

1960 ................................................................................................................

1970

1961 ................................................................................................................

1971

1962 ................................................................................................................

1972

1963 ................................................................................................................

1973

1964 ................................................................................................................

1974

§ 1º Aos contribuintes do Impôsto de Renda que recolheram, em 1957, o adicional restituível de que trata êste artigo, nos Estados da Guanabara, Rio de janeiro, Minas Gerais e São Paulo, exclusive a Cidade de São Paulo, capital, fica assegurado a utilização dos respectivos recibos no pagamento do impôsto de renda no exercício de 1968.?

Art. 2º

O artigo 4º do Decreto-lei nº 238, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 4º O Empréstimo Compulsório instituído pelo artigo 72, da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, será resgatado da seguinte forma:

  1. mediante compensação com o impôsto de renda devido no exercício financeiro de 1968;

  2. em dinheiro ou mediante a subscrição de Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável a que se refere a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, quando o respectivo subscritor não estiver...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT