DECRETO LEI Nº 349, DE 24 DE JANEIRO DE 1968. Altera Dispositivos Dos Decretos Leis 238, de Fevereiro de 1967, e 263 da Mesma Data.
DECRETO-LEI Nº 349, de 24 DE JANEIRO DE 1968
Altera dispositivos dos Decretos-leis nº 238, de 28 de fevereiro de 1967 e 263, da mesma data.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição
decreta:
O art. 6º e o seu § 1º do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967, ficam substituídos pelos seguintes:
?Art. 6º Os titulares de recibos do adicional restituível do impôsto de renda instituído pelas Leis números 1.474, de 26 de novembro de 1951 e 2.973, de 26 de novembro de 1956, poderão utilizá-los como forma de pagamento do impôsto de renda, devido, a partir de exercício de 1968, observada a seguinte escala:
Recibos
Utilização
em:
1958 ................................................................................................................
1968
1959 ................................................................................................................
1969
1960 ................................................................................................................
1970
1961 ................................................................................................................
1971
1962 ................................................................................................................
1972
1963 ................................................................................................................
1973
1964 ................................................................................................................
1974
§ 1º Aos contribuintes do Impôsto de Renda que recolheram, em 1957, o adicional restituível de que trata êste artigo, nos Estados da Guanabara, Rio de janeiro, Minas Gerais e São Paulo, exclusive a Cidade de São Paulo, capital, fica assegurado a utilização dos respectivos recibos no pagamento do impôsto de renda no exercício de 1968.?
O artigo 4º do Decreto-lei nº 238, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 4º O Empréstimo Compulsório instituído pelo artigo 72, da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, será resgatado da seguinte forma:
-
mediante compensação com o impôsto de renda devido no exercício financeiro de 1968;
-
em dinheiro ou mediante a subscrição de Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável a que se refere a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, quando o respectivo subscritor não estiver...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO