DECRETO Nº 77284, DE 11 DE MARÇO DE 1976. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado Na Cidade de Vitoria, Estado do Espirito Santo.

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DECRETO Nº 77.284, DE 11 DE MARÇO DE 1976.

Autoriza a cessão, sob o regime de

aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão sob o regime de aforamento, à Sociedade Anônima '' a Gazeta ", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, do terreno de acrescidos de marinha com a área de 11.140,00m² (onze mil cento e quarenta metros quadrados), situado na Rua Chafie Murad, a uma quadra da Avenida Beira Mar, Próximo ao Bairro do Bento Ferreira, naquela Capital, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-58.081 de 1972.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina à construção de novas instalações do jornal "A Gazetal" e de emissoras de rádio e televisão estabelecidas por iniciativa da cessionário, no prazo de 3( três) anos a contar da data da assinatura do contrato de cessão que será lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União

Art. 3º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o valor do domínio útil fixado á época da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo, cabendo-lhe a responsabilidade pela desocupação da área.

Art. 4º A cessão se tornará nula, independentemente de ato especial e de indenização por benfeitorias realizadas, se ao terreno no todo ou em parte, vier a ser dada destinação...

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