DECRETO Nº 782, DE 25 DE MARÇO DE 1993. Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estrategicos da Presidencia da Republica e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 782, DE 25 DE MARÇO DE 1993

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), constante do Anexo I.

Art. 2º

Ficam criados, por transformação, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito da SAE/PR, constantes do Anexo II.

Art. 3º

Os Regimentos Internos dos órgãos da Secretaria serão aprovados pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos e publicados no Diário Oficial.

Art. 4º

Este Dcreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 339, de 12 de novembro de 1991.

Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Luiza Erundina de Sousa

Mario Cesar Flores

ANEXO I Artigos 1 a 15

ESTRUTURA REGIMENTAL

SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO 1 Artigo 1

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º

A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade coordenar o planejamento estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República, inclusive no tocante a informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico, executar as atividades permanentes necessárias ao exercício da competência do conselho de Defesa Nacional, e coordenar a formulação e acompanhar a execução da política nuclear.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA REGIMENTAL

Art. 2º A SAE/PR tem a seguinte estrutura básica:

I ? órgão de assistência direta e imediata ao Ministro-Chefe:

Gabinete

II ? órgãos setoriais:

  1. Assessoria Jurídica;

  2. Coordenação-Geral de Administração.

    III ? órgãos específicos:

  3. Subsecretaria de Planejamento Estratégico;

  4. Subsecretaria de Programas e Projetos Estratégicos;

  5. Subsecretaria de Inteligência;

  6. Centro de Estudos Estratégicos.

    IV ? órgãos regionais:

    Agências Regionais

    V ? entidades vinculadas:

    Comissão Nacional de Energia Nuclear e suas controladas.

CAPÍTULO III Artigos 3 a 10

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

SEÇÃO I Artigo 3

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro-Chefe

Art. 3º

Ao Gabinete compete assistir o Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos em sua representação, na comunicação social, na conexão com o Congresso Nacional e com Poder Judiciário e nas demais atividades da Secretaria.

SEÇÃO II Artigos 4 e 5

Dos Órgãos Setoriais

Art. 4º

À Assessoria Jurídica compete assessorar o Ministro-Chefe e velar, no âmbito da SAE/PR, pela observância das leis e dos...

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