DECRETO Nº 58076, DE 24 DE MARÇO DE 1966. Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Aguas e Energia do Ministerio das Minas e Energia.
Decreto nº 58.076, de 24 de março de 1966.
Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 28 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965,
Decreta:
Fica aprovado o Regimento do Departamento Nacional de Águas e Energia (D.N.A.E.), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
Regimento do departamento nacional de águas e energia do ministério das minas e energia
Da Finalidade
O Departamento Nacional de Águas e Energia (D.N.A.E), criado pela Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965, diretamente subordina ao Ministro de Estado, tem a seu cargo o estudo do regime dos cursos dágua e o das fontes de energia hidráulica, a aplicação, no território nacional, do Código de Águas e leis subsequentes, bem como a fiscalização das emprêsas concessionárias dos serviços de energia elétrica, quaisquer que sejam as fontes primárias de geração.
Da Organização
O Departamento Nacional de Águas e Energia (D.N.A.E), compreende:
I - Divisão de Águas (D. Ag.)
II - Divisão de Energia Elétrica e Concessões (D.E.E.C.)
III - Divisão de Tarifas (D.T.)
IV - Serviço de Estatística (S.E.)
V - Serviço de Fotogrametria (S.F.)
VI - Distritos (D.)
VII - Biblioteca (B.)
VIII - Seção de Administração (S.A.)
IX - Seção de Serviços Gerais (S.S.G.)
A Divisão de Águas (D. Ag.) compreende:
I - Seção de Estudos e Projetos (D. Ag.-1)
II - Seção de Dados Hidrológicos Básicos (D. Ag.-2)
III - Seção de Planejamento e Pesquisas Hidrológicas (D. Ag.-3)
IV - Seção de Aproveitamento de Energia Hidráulica (D. Ag.-4)
V - Turma de Administração e de Serviços Gerais.
A Divisão de Energia Elétrica e Concessões (D.E.E.C.), compreende:
I - Seção de Estudos e Projetos (D.E.E.C.-1)
II - Seção de Fiscalização Técnica (D.E.E.C.-2)
III - Seção de Coordenação de Aplicações de Recursos (D.E.E.C.-3)
IV - Seção de Autorizações e Concessões (D.E.E.C.-4)
V - Turma de Administração e de Serviços Gerais
A Divisão de Tarifas (D.T.), compreende:
I - Seção de Tombamento (D.T.-1)
II - Seção de Contrôle e Fiscalização Contábil e Financeira (D.T.-2)
III - Seção de Estudos Técnicos e Econômicos (D.T.-3)
IV - Seção de Eletrificação Rural (D.T.-4)
V - Turma de Administração e de Serviços Gerais
O Serviço de Estatística (S.E.) compreende:
I - Seção de Coleta de Dados e Classificação (S.E.-1)
II - Seção de Processamento (S.E.-2)
III - Seção de Estudos e Análise (S.E.-3)
IV - Seção de Documentação e Divulgação (S.E.-4)
V - Turma de Administração
O Serviço de Fotogrametria (S.F.) compreende:
I - Seção de Vôo Aerofotográfico (S.F.-1)
II - Seção de Laboratório (S.F.-2)
III - Seção de Restituição e Cartografia (S.F.-3)
IV - Seção de Fotointerpretação (S.F.-4)
V - Seção de Contrôle e Apropriação (S.F.-5)
VI - Turma de Administração
Os Distritos compreendem:
I - Seção Administrativa (D.-1)
-
Turma de Pessoal
-
Turma Orçamentária
-
Turma de Material
-
Turma de Protocolo e Arquivo
-
Turma de Telecomunicações
II - Seção de Serviços Técnicos Auxiliares (D.-2):
-
Turma de Desenho
-
Turma de Laboratório e de Pesquisas
-
Turma de Estatística e Divulgação
-
Turma de Topografia
III - Seção de Energia (D.-3):
-
Turma de Estudos Energéticos
-
Turma de Concessões e Fiscalização
-
Turma de Tarifas e Fiscalização
IV - Seção de Hidrologia (D.-4):
-
Turma de Estudos Hidrológicos
-
Turma de Arquivo Técnico
-
Turma de Execução e Contrôle
V - Seção de Serviços Gerais ? (D.-5):
-
Turma de Transportes
-
Turma de Oficinas
-
Zeladoria.
§ 1º É facultado ao Chefe dos Distritos, de acôrdo com as necessidades do serviço, a criação de Zonas, até o número de oito, as quais ficarão subordinadas à Seção de Hidrologia, Seção de Energia ou Seção de Serviços Técnicos Auxiliares, segundo a natureza dos trabalhos que lhes forem atribuídos.
§ 2º Quando lhes forem atribuídos trabalhos pertinentes a duas ou mais Seções, ficarão diretamente subordinadas às Chefias dos Distritos.
A Seção de Administração (S.A.) compreende:
I - Turma de Pessoal
II - Turma de Orçamento
III - Turma de Material
IV - Turma de Protocolo
V - Turma de Arquivo
VI - Turma de Telecomunicações
I - Turma de Transportes;
II - Turma de Oficinas;
III - Zeladoria;
IV - Portaria.
Parágrafo único. O Diretor-Geral terá dois Assessores, dois Auxiliares e um Secretário.
Parágrafo único. Os Diretores terão, cada um, um Assistente, dois Auxiliares e um Secretário, escolhidos dentre servidores públicos federais.
Da Competência dos Órgãos
Da Divisão de Águas
Ag.), compete executar as seguintes atividades relacionadas com o estudo e avaliação do potencial hidráulico nacional e de suas aplicações no desenvolvimento da riqueza do País, com o contrôle dessas aplicações e com a fiscalização do cumprimento do Código de Águas e leis subseqüentes:
A) Através da Seção de Estudos e Projetos (D.Ag.-1):
I - Opinar sôbre processos de aproveitamento de recursos hídricos, tendo em vista as múltiplas finalidades do uso da água;
II - Executar a classificação de cursos dágua;
III - Classificar a natureza jurídica das águas do País, mantendo em dia o registro das águas públicas.
B) Através da Seção de Dados Hidrológicos Básicos (D. Ag.-2):
I - Coligir e coordenar os dados hidrológicos dos órgãos regionais da D. Ag.;
II - Analisar os dados hidrológicos e organizá-los para publicação;
III - Estabelecer a permuta de dados hidrológicos com órgãos da administração pública e particular;
IV - Fornecer dados hidrológicos aos órgãos do D.N.A.E., a entidades governamentais, emprêsas de energia elétrica e a particulares.
C) Através da Seção de Planejamento e Pesquisas Hidrológicas (D. Ag.-3):
I - Planejar, em cooperação com os órgãos regionais, a rêde básica hidrológica da D. Ag.;
II - Processar, analisar e interpretar dados hidrológicos, objetivando o conhecimento das características hidrológicas dos diversos cursos dágua do País;
III - Elaborar e propor normas, instruções e recomendações relativas às atividades hidrológicas da D. Ag.;
IV - Padronizar, orientar a aquisição, operar e supervisionar a manutenção de instrumentos e equipamentos hidrológicos;
V - Executar aferição de molinetes hidráulicos;
VI - Planejar, promover, orientar e realizar pesquisas no setor de hidrologia.
D) Através a Seção de Aproveitamento de Energia Hidráulica (D. Ag.-4):
I - Proceder ao estudo e avaliação do potencial hidráulico nacional;
II - Opinar sôbre projetos de aproveitamentos hidráulicos.
Da Divisão de Energia Elétrica e Concessões
A) Através da Seção de Estudos e Projeto (D.E.E.C.-1):
I - Estudar e instruir processos referentes a autorizações e concessões bem como projetos, obras e instalações relativos à produção, transformação, transmissão e distribuição de energia elétrica;
II - Estudar e propor normas técnicas relativas à instalações e serviços de energia elétrica.
B) Através da Seção de Fiscalização Técnica (D.E.E.C.-2):
I - Proceder à fiscalização técnica dos servidores e instalações dos concessionários, com o objetivo de assegurar serviço adequado sob o ponto de vista da qualidade e quantidade de energia;
II - Fiscalizar a execução dos projetos de obras e instalações, verificando a observância dos aprovados, permitindo ou determinando sua modificação, quando as circunstâncias o exigirem, e autorizar o início da exploração, emitindo certificado de aprovação das obras;
III - Fiscalizar a exploração dos serviços visando garantir a utilização apropriada das instalações, a observância de...
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