DECRETO Nº 79421, DE 23 DE MARÇO DE 1977. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, Dos Imoveis que Menciona, Situados No Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 79.421, DE 23 de MARÇO DE 1977.

Autoriza o registro, em nome da União Federal dos imóveis que menciona, situados no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, ocupados nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, situados no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, a seguir discriminados:

  1. Área ocupada pela 1ª Companhia do 1º Batalhão Especial de Fronteira, situada na localidade denominada Estirão do Equador, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na margem direilta do Rio Javali, a 1.000,00m demarcados em linha reta, a montante de escada de concreto que leva do Rio às dependências do aquartelamento. Partindo do ponto 1, com azimute magnético 171º 30', medindo-se 5.000,00m, encontra-se o ponto 2; com azimute magnético 81º 30' medindo-se 2.000,00m, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com azimute magnético 351º 30', medindo-se 3.815,00m, encontra-se o ponto 4, situados à margem direita do Rio Javari; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4 confrontam com terrenos próprios nacionais da faixa de fronteira; do ponto 4, Rio Javari acima, pela sua margem direita, numa distância de 2.350,00m, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando perímetro de forma irregular com superfície de 9.054.087,50m².

  2. Área ocupada pelo 1º Pelotão da 1ª Companhia do 1º Batalhão Especial de Frionteira, situada na localidade denominada palmeiras, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na margem direita do Rio Javari e esquerda de um igarapé limite natural entre as instalações do aeroporto de Palmeiras e o quartel do pelotão. Partindo do ponto 1 com azimute magnético 65º 30', inicialmente ao longo da margem esquerda do igarapé, medindo-se 3.290,00m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com azimute magnético 155º 30' medindo-se 1.300,00m encontra-se o ponto 3; do ponte 3, com azimute magnérico 245º 30' 4.000,00m, encontra-se o ponto 4...

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