DECRETO Nº 79345, DE 07 DE MARÇO DE 1977. Autoriza o Registro, em Nome da União Federal, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Belem, Estado do Para.

Decreto nº 79.345, de 7 de março de 1977.

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno mantido em sua posse, nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no cruzamento das duas pistas de pouso - 02/20 e 06/24, do Aeroporto Internacional de Val-de-Cans, no Município de Belém, Estado do Pará, a seguir discriminado: o terreno tem a forma de um pentágono irregular, considerados seus Lados no sentido anti-horário, a começar pelo que faz limite com o imóvel, sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica (lote01, antigo C) a saber: 1º lado - Medindo 716,00m (setecentos e dezesseis metros), segue o rumo de 88º48'00''NE; tem como origem um marco secundário, denominado M-28, distante.280,60m (duzentos e oitenta metros e sessenta centímetros) de outro, denominado MA-XVIII, à margem direita da estrada Belém-Icoaraci, no prolongamento SW, deste Lado; 2º Lado - tem comprimento de . 414,20m (quatrocentos e quatorze metros e vinte centímetros); determinado após deflexão à esquerda; faz limite, no rumo de 38º30'00''NW, com terreno sob jurisdição do Ministério da Aeronáutica de nº 6, antigo D; 3º Lado - Tem para medida 285,00m (duzentos e oitenta e cinco metros), direção obtida após deflexão à esquerda; faz limite, ainda, com terrenos sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica de nº 6, antigo D; 4º Lado, medindo 212,00m (duzentos e doze metros), segue rumo de 5º01'00'' SW, segundo uma deflexão à esquerda; fazendo limite com terreno onde se encontra instalado o Preventório; tem ponto final no marco secundário M-29; 5º Lado - Mede...

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