DECRETO Nº 6400, DE 17 DE MARÇO DE 2008. Altera o Decreto 40.556, de 17 de Dezembro de 1956, que Regula o Uso as Condecorações Nos Uniformes Militares.

DECRETO Nº 6.400, DE 17 DE MARÇO DE 2008.

Altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 146 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1o Fica incluída no Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados, instituída por intermédio do Ato da Mesa da Câmara dos Deputados no 47, de 29 de abril de 2004.

Art. 2o A Medalha Mérito Legislativo Câmara dos Deputados fica posicionada na alínea ?d? do art. 2o do Decreto no 40.556, de 1956, logo após a Ordem Nacional do Mérito.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2008

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT