DECRETO Nº 77337, DE 25 DE MARÇO DE 1976. Regulamenta a Concessão da Gratificação de Atividade, Instituida Pelo Decreto-lei 1.445, de 13 de Fevereiro de 1976.

DECRETO Nº 77.337, DE 25 DE MARçO DE 1976.

Regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade, instituída pelo Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no item XVII do Anexo II do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974, no Anexo VII do Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º

A Gratificação de Atividade, instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, será concedida aos servidores em atividades, incluídos no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, pertencentes às seguintes Categorias Funcionais:

I - Delegado de Polícia Federal, Inspetor de Polícia Federal, Perito Criminal e Técnico de Censura, do Grupo Polícia Federal, código PF-500;

II - Controlador da Arrecadação Federal, Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool e Fiscal de Contribuições Previdenciárias, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600;

III - Arquiteto, Assistente social, Atuário, Auditor, Bibliotecário, Contador, Economista, Enfermeiro, Engenheiro, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro-Agrônomo, Engenheiro de Operações, Engenheiro Florestal, Estatístico, Farmacêutico, Geólogo, Geógrafo, Inspetor de Abastecimento, Inspetor do Trabalho, Meteorologista, Nutricionista, Odontólogo (jornada de 8 horas), Psicólogo, Químico, Sociólogo, Técnico de Administração, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Comunicação Social (jornada de 8 horas), Técnico em Ensino e Orientação Educacional, Técnico em Reabilitação, Técnico em Seguros e Zootecnista, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-900 ou NS-900;

IV - Assistente Jurídico, Procurador Autárquico, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador (Tribunal Marítimo), do Grupo Serviços Jurídicos, código LT-SJ-1100 ou SJ-1100;

V - Técnico de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo do Grupo Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, código LT-DACTA-1300;

VI - Analista de Informações e Analista de Segurança Nacional e Mobilização do Grupo Segurança e Informações, código LT-SI-1400; e

VII - Técnico de Planejamento, do Grupo Planejamento, código LT-P-1500 ou P-1500.

Art. 2º

A gratificação de Atividade corresponde a 20% (vinte por cento) do...

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