DECRETO Nº 60507, DE 27 DE MARÇO DE 1967. Altera o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante Baixado Pelo Decreto 46.512 de 21 de Julho de 1959.
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DECRETO Nº 60.507, DE 27 DE MARÇO DE 1967.
Altera o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante, baixado pelo Decreto nº 46.512, de 21 de julho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, alínea II, da Constituição Federal, e considerando que a reestruturação da Comissão de Marinha Mercante prevista no Decreto número 46.512 de 21 de julho de 1959, alterado pelo de nº 46.909, de 26-9-59, deverá ter por objetivo assegurar a continuidade administrativa e o alto nível de serviço público necessário ao desempenho, por aquêle órgão, de suas funções, bem como criar condições tais que permitam a entidade contar com o concurso do pessoal técnico de que necessita,
decreta:
Art. 1º O Decreto nº 46.512, de 21 de julho de 1959, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os serviços da Comissão de Marinha Mercante serão distribuídos pelo seu Plenário e pelos órgãos abaixo, subordinados ao seu Presidente:
a) Gabinete do Presidente;
b) Diretoria Executiva;
c) Departamento Administrativo;
d) Departamento de Estudos e Planejamento;
e) Departamento de Engenharia;
f) Departamento Financeiro e de Contrôle;
g) Procuradoria;
h) Departamento de Navegação.
Art. 2º O Diretor Executivo, os Diretores de Departamentos, os integrantes do Gabinete e o Pessoal da Comissão de Marinha Mercante, serão nomeados por ato de seu Presidente, observadas as disposições legais e a orientação do Ministério.
Parágrafo único. A indicação para o cargo de Diretor-Executivo deverá ser previamente submetida à apreciação do Ministério.
Art. 3º O Presidente, o Diretor-Executivo e os Diretores de Departamentos constituirão a Diretoria da Comissão de Marinha Mercante.
Art. 4º O Presidente submeterá, para apreciação, ao Plenário da Comissão de Marinha Mercante, os atos de caráter geral e de execução de política de Marinha Mercante.
Art. 5º À Presidência, órgão eminentemente executivo, compete supervisionar a execução da política geral da Comissão de Marinha Mercante e a execução de seus planos, orientando cada um dos seus órgãos e dirigindo todas as suas atividades.
Art. 6º Ao Diretor-Executivo caberá coordenar os trabalhos dos Departamentos, superintender e fiscalizar as atividades internas da Comissão, dentro dos limites fixados pelo Presidente e pelo Regimento Interno.
Art. 7º Aos Departamentos compete estudar, instruir e dar parecer conclusivo sôbre tôda matéria que fôr submetida à Comissão de...
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