DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 08 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Renova a Concessão Outorgada a Radio Cassino de Rio Grande Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cassino de Rio Grande Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º

É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 1º de março de 1989, a concessão outorgada à Rádio Cassino de Rio Grande Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão sonora em onda média, objeto do Decreto nº 98.482, de 7 de dezembro de 1989.

Art. 2º

Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de março de 1991.

SENADOR MAURO...

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