DECRETO Nº 66372, DE 23 DE MARÇO DE 1970. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Marinha, Cargo Originario do Extinto Serviços de Navegação da Amazonia e de Administração do Porto do para e da Outras Providencias.

decreto nº 66.372 - de 23 de março de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargo originário do extinto Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Miguel Soares da Silva, Motorista (NCr$ 333,36).

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal - do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O vencimento do funcionário em aprêço deverá ser reajustado tendo em vista o Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970.

Art. 4º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT