DECRETO Nº 70262, DE 08 DE MARÇO DE 1972. Retifica o Artigo 1 do Decreto 62.597, de 24 de Abril de 1968, o Decreto 62.597 Retificou o Decreto 1.743, de 30 de Novembro 1962.

Decreto Nº 70.262, de 8 de março de 1972.

Retifica o artigo 1.º do Decreto número 62.597, de 24 de abril de 1968. O Decreto n.º 62.597 retificou o Decreto n.º 1.743, de 30 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o artigo 1.º do Decreto número sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e sete (62.597) vinte e quatro (24) de abril de mil novecentos e sessenta e oito (1968), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Minas Antonina S.A. - Produção e Exportação de Minérios de Ferro, no lugar denominado Colônia Zulmira, em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Antonina, Estado do Paraná, numa área de trezentos e vinte e sete hectare e oitenta e sete ares e cinqüenta centiares (327.8750 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil e cinqüenta e três metros e oitenta e quatro centímetros (1.053,84m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus trinta e um minutos e quarenta e seis segundos sudoeste (83º31'46"SE), do marco de concreto cravado na confluência do rio Bandeira com o rio Curitibaiba, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil cento e quarenta e cinco metros (2.145m), oeste (W), setecentos e quarenta metros (740m), sul (S); sessenta e sete metros e treze centímetros (67,13m), oeste (W); mil cento e cinqüenta metros (1.150m), sul (S); mil cento e doze metros e treze centímetros(1.112,13m), leste (E); setecentos e setenta e cinco metros (775m), norte...

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