DECRETO Nº 72046, DE 30 DE MARÇO DE 1973. Concede a Mineração Retiro do Sapecado S.a. o Direito de Lavrar Minerio de Manganes No Municipio de Brotas de Macaubas, Estado da Bahia.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 72.046, DE 30 DE MARÇO DE 1973.

Concede à Mineração Retiro do Sapecado S.A. o direito de lavrar minério de Manganês no Município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica outorgado a Mineração Retiro do Sapecado S.A. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Fabriço Francisco da Silva e outros, no lugar denominado Lençol, Distrito de Ouricuri do Ouro, Município de Brotas de Macaúbas, Estado da Bahia, numa área de vinte e cinco hectares trinta e seis ares e cinquenta centiares (25,3650ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil novecentos e dezoito metros e quarenta centímetros (1.918,40m), no rumo verdadeiro de sessenta e cinco graus trinta e nove minutos nordeste (65º39'NE), do marco de cimento no canto nordeste (NE) da casa do Sr. Marcolino Moreira Nogueira, no Povoado Santa Cruz e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cem metros (100m), norte (N); dezoito metros (18m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); dezoito metros (18m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); dezoito metros (18m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); dezoito metros (18m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); dezoito metros (18m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); dezoito metros (18m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); dezoito metros (18m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); dezoito metros (18m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); dezoito metros (18m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); cem metros (100m), leste (E); dezoito metros (18m), norte (N); noventa metros (90m), leste (E); dezoito metros (18m), norte (N); setenta e cinco metros (75m), leste (E); noventa e quatro metros (94m), sul (S); dezesseis metros (16m), leste (E); noventa e quatro metros (94m), sul (S); dezesseis metros (16m), leste (E); noventa e quatro metros (94m), sul (S); dezesseis metros (16m), leste (E); noventa e quatro metros (94m), sul (S); dezesseis metros (16m), leste (E); noventa e quatro metros (94m), sul (S); dezesseis metros (16m), leste (E); noventa e quatro metros (94m), leste (E); noventa e quatro metros (94m), sul (S)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT