DECRETO Nº 62482, DE 28 DE MARÇO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a Area de Terreno que Especifica, Correspondente as Bacias Hidraulica e de Irrigação do Açude Publico São Mamede, Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 62.482, DE 28 DE MARÇO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno que específica, correspondente às bacias hidráulica e de irrigação do Açude Público São Mamede, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 17.350.00m2 (dezessete milhões trezentos e cinqüenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior correspondente as bacias hidráulicas e de irrigação do Açude Público São Mamede no Município do mesmo nome, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 6-DPEP, de 19 de dezembro de 1966.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto è considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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