DECRETO Nº 57976, DE 11 DE MARÇO DE 1966. Renova a Declaração de Utilidade Publica a que Se Refere o Decreto 29.089, de 5 de Janeiro de 1951, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da Area de Terreno Necessaria a Construção do Açude Publico Espinho Branco, Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 57.976, DE 11 DE MARÇO DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 29.089, de 5 de janeiro de 1951, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Espinho Branco, Estado de Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto nº 29.089, de 5 de janeiro de 1951, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 1.241 ha (um mil, duzentos e quarenta e um hectares), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público ?Espinho Branco?, no município de Patos, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 864, de 11 de...

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