DECRETO Nº 95832, DE 16 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Pe de Serra', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Tucano, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Ma...

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DECRETO N° 95.832, DE 16 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PÉ DE SERRA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tucano, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n° 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PÉ DE SERRA", com a área de 10.000,0000ha (dez mil hectares), situado no Município de Tucano, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38°46'10"WGr e latitude 11°12'30"S, situado à margem esquerda da estrada municipal ligando a BR-116 - Nova Soure, na divisa de terras de Milton Portela; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Milton Portela, no azimute de 13°00' e na distância de 8.200,00m até o ponto 2, situado na divisa de terras do Dr. Barreto; deste, segue por linha seca confrontando com terras do Dr. Barreto, no azimute de 28°00' e na distância de 4.300,00m até o ponto 3, situado na divisa de terras da Fazenda Canabrava; deste, segue por linha seca confrontando com terras das Fazendas Canabrava, Tiririca e de João Araújo, no azimute de 90°30' e na distância de 5.000,00m até o ponto 4, situado na divisa de terras da Fazenda Ipupu; deste, segue por linhas secas confrontando com terras da Fazenda Ipupu, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°30' e 4.200,00m até o ponto 5; 171°00' e 8.000,00m até o ponto 6, situado à margem esquerda da estrada municipal BR-116 - Nova Soure; deste, segue por linha seca confrontando com a estrada BR-116 - Nova Soure, no azimute de 270°00' e na distância de 12.000,00m até o ponto 1, início da descrição do...

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