DECRETO Nº 0-003, DE 20 DE MARÇO DE 1996. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - Cerj, a Area de Terra que Menciona.

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DECRETO 20 DE MARÇO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de Instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea c do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ, a área de terra situada na faixa variável de treze metros a vinte e oito metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada SE Retiro Saudoso - SE Volkswagen, em 138 KV com origem na subestação Retiro Saudoso término na subestação Volkswagen, localizada no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003483/95-28.

Art. 2º Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, podendo a Concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

Art. 3º 0s...

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