DECRETO Nº 70256, DE 08 DE MARÇO DE 1972. Altera a Distribuição de Servidores do Extinto Serviço de Alimentação da Previdencia Social.

decreto nº 70.256, de 8 de março de 1972.

Altera a distribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MTPS. 326.927-71,

decreta:

Art. 1º

Fica alterada, na forma do anexo, a distribuição de servidores do extinto serviço de alimentação da Previdência Social, determinadas pelos Decretos números 61.794, de 29 de novembro de 1967, e 63.190, de 28 de agosto de 1968.

Art. 2º

Os servidores indicados passarão a integrar o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de Março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O de 9-3-72.

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