DECRETO Nº 53727, DE 18 DE MARÇO DE 1964. Retifica o Sistema de Classificação de Cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Comerciarios, Aprovado Pelo Decreto 51.350, de 23 de Novembro de 1961, e da Outras Providencias.

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DECRETO nº 53.727, DE 18 DE MARÇO DE 1964.

Retifica o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

resolve:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, na parte relativa às séries de classes de Técnico de Laboratório (P-1.601) e Laboratorista (P-1.602) do Quadro de Pessoal do aludido Instituto, bem como a relação nominal correspondente.

Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

joão goulart

Amaury Silva

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(*) DECRETO Nº 53.727, de 18 DE MARÇO DE 1964.

Retifica o Sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, e da outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de março de 1964)

Retificaç...

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