DECRETO Nº 79451, DE 29 DE MARÇO DE 1977. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado Na Cidade de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO nº 79.451, DE 29 DE MARÇO DE 1977.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Maclaren - Estaleiros e Serviços Marítimos S. A., do terreno de marinha e acrescidos, com a área aproximada de 1.900,00 m² (hum mil e novecentos metros quadrados), identificado como prolongamento da Rua Santa Clara situado na Rua Barão de Amazonas, entre os nºs 19 e 29, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-40.319, de 1976.

Art. 2º O

terreno a que se refere o art. 1º destina-se à ampliação das instalações da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o preço correspondente ao valor do domínio útil do terreno, a ser fixado à época da outorga do contrato de cessão e obrigar-se-á ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º

Caberá à cessionária a responsabilidade pela desocupação da área, pela indenização das benfeitorias realizadas e demais ônus decorrente do empreendimento, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer ressarcimento, por parte da União, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se...

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